O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.

Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.

Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.

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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, desde o dia 4/1/2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

A certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição. Será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado. E será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

A certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A sua obtenção, eletrônica e gratuita, está disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Nesses endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT.

Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas no mesmo portal. Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.