Consultório em condomínios
Os condomínios residenciais com mais de 100 unidades que possuem academias ou salas de ginástica poderão ser obrigados a implantar consultórios para profissionais de enfermagem e educação física em suas dependências. A regra está definida no Projeto de Lei 980/2011, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no último dia 20.
O projeto alcança ainda clubes sociais e esportivos. Para o Departamento Jurídico do Secovi Rio, o PL afetará substancialmente os condomínios, principalmente aqueles localizados nas regiões menos favorecidas, podendo, inclusive, fazer com que a prática de um esporte venha a ser eliminado do ambiente condominial em razão do aumento do custo para sua devida manutenção.
Em 2007, uma proposição idêntica foi apresentada na Câmara Municipal. O referido PL (1222/2007) já passou por todas as comissões e está na pauta do Plenário para ser votado desde 2008.
O que pensa o Jurídico do Secovi Rio?
O primeiro ponto a destacar no PL estadual é a sua inconstitucionalidade, pois, conforme previsão no artigo 22, II, da Carta Magna, é de competência privativa da União legislar sobre matéria de Direito do Trabalho. Logo, a imposição por lei estadual na contratação de profissionais qualificados para estas atividades, contraria o disposto na Constituição.
Academias e salas de ginástica
Importante ressaltar que deve haver uma diferenciação entre academias e salas de ginástica. As academias, enquanto estabelecimentos comerciais, estão subordinadas à Lei Municipal 1585/90, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos particulares especializados em educação física, esportes, atividades físicas e recreação no Rio.
Portanto, tratar de forma diferente as academias estabelecidas em condomínios, em contraponto àquelas situadas em outros locais, afronta o princípio da igualdade consagrado na Carta Magna, notadamente no que tange a livre concorrência (art. 170, IV).
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IV - livre concorrência;
Por outro lado, as salas de ginástica nada mais são do que uma extensão da casa de cada condômino, não havendo exploração de atividade econômica. Portanto, não há por que submetê-las a qualquer norma de regulação de atividade.
Seguindo essa linha de raciocínio, a proposição pretende regular a prática de ginástica na residência de cada cidadão, o que evidentemente, mais uma vez, esbarra na diferenciação de tratamento, pois foca exclusivamente as residências localizadas em condomínios e mais, apenas nos condomínios com mais de 100 unidades.
Nossa proposição
O Secovi Rio espera que o PL 980/2011 não seja aprovado, tendo em vista que a proposição não atinge sua finalidade principal: a segurança das pessoas.
Confira o PL na íntegra:
PROJETO DE LEI Nº 980/2011
EMENTA:
OBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO, A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENFERMAGEM E PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM CLUBES, CONDOMÍNIOS OU ASSOCIAÇÕES RESIDENCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): Deputado ENFERMEIRA REJANE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam os clubes, sociais e esportivos, os Condomínios ou Associações Residenciais, com capacidade igual ou superior a cem unidades que possuam ou venham a possuir academia ou sala de ginástica, obrigados a dispor de consultório com profissionais da área de Enfermagem e Educação física.
Art. 2º- Os Clubes e Condomínios, cujos dirigentes e Administradores não observarem esta Lei, sujeitar-se-ão a penas, primeiramente de advertência, e na reincidência, de multas, a serem impostas pelo órgão fiscalizador da categoria profissional, podendo levar ao encerramento das atividades.
Art. 3º- O consultório implantado obedecerá a normas previstas em regulamentação da ANVISA.
Art. 4º - A quantidade mínima de profissionais envolvidos, a que alude o “caput” desta Lei, com a devida carga horária, fica assim estabelecida:
I – 1 (um) Técnico de Enfermagem, com carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais;
II – 1 (um) Profissional de Educação Física, para cada 6(seis) horas com horário integral de funcionamento da sala de ginástica ou academia.
Art. 5° - Os Clubes, Condomínios ou Associações, ficam autorizados a contratar serviços de atividades físicas, esportivas e de saúde, através de pessoa jurídica devidamente habilitada para tal fim, que possua em seu quadro responsáveis técnicos nas áreas de Enfermagem e Educação Física.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 13 de Outubro de 2011.
ENFERMEIRA REJANE
Deputada Estadual
JUSTIFICATIVA
A evolução da sociedade passa pelos cuidados com a saúde, na qual a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2002) declara como uma prioridade para os países evoluídos à busca da população mais saudável e com menos propensão às doenças e internações, através da assistência.
Com o crescimento e evolução da nossa Cidade, cada vez mais, a nossa rotina diária tem nível de estresse elevado, portanto ter cuidados com a saúde é prioritário para uma longevidade com mais autonomia e satisfação. Os prazeres individuais tangem sempre pelas suas capacidades funcionais, onde os indivíduos, capazes de aumentar sua capacidade de ações sociais, trazem à sua comunidade níveis de integridade e satisfação bem elevados.
Com esta abordagem, os locais e espaços para atividades física passaram a prioridade salutar. O aumento do número de pessoas adeptas aos exercícios físicos cresce significativamente, com isso a modalidade "caseira" das academias ganha, cada vez mais, espaço. Segundo a Associação Brasileira de Administração de Condomínios (Abic), em quase 100% dos lançamentos de novos condomínios residenciais já está incluída a sala de ginástica dentre os opcionais. "É um diferencial porque as pessoas não querem pegar o carro para ir à academia", afirma José Roberto Graiche Júnior, Diretor da Abic.
Entretanto, em nome desta comodidade e da busca pelo corpo perfeito e saudável, muitos moradores de condomínios que dispõem ou não de academias de ginástica, praticam exercícios físicos de forma inadequada e até negligenciam os limites de seus corpos. O alarmante é que, praticado de forma errada, sem uma orientação técnica de um profissional de educação física e cuidados qualitativos da saúde do corpo para esta prática, este exercício causará danos reparáveis e irreparáveis a saúde do praticante. O monitoramento e acompanhamento destes exercícios por um profissional de Enfermagem irá minimizar estes riscos, que são inúmeros, que vão desde simples lesões musculares até a patologias comprometedoras de suas condições de vida. Por exemplo, vejamos os cardíacos, o obesos e os hipertensos, que acreditam que a caminhada ou a corrida vão melhorar seus problemas. Sim, vão, mas precisam ser praticados de forma correta e monitorada, do acompanhamento de sua condição física, aferir pressão arterial por exemplo, vai indicar ou não um exercício a ser executado. Receber orientações técnicas e específicas relativas, a adaptação do exercício que pode ou não ser executado por cada indivíduo e uma avaliação da condição e da saúde física é a linha tênue entre exercício saudável um suicídio.
Os riscos mais comuns apresentados por indivíduos que fazem atividades sem orientação são as lesões musculares, como as distensões, estiramentos, entorses e as dores musculares (mialgias). Como ressalta o Conselho Regional de Educação Física (CREF, 2006) que principalmente as doenças mais aparentes são as mialgias e as tendinites (inflamação nos tendões), que podem se tornar crônicas, fazendo com que a pessoa perca a autonomia funcional - dificuldades de ações e movimentos, e, devido à dor, uma diminuição na qualidade de vida.
Para especialistas, Dr. Cláudio Gil (2004), todos os aparelhos encontrados nesta modalidade de academia apresentam riscos. No caso dos ergométricos, como bicicletas e esteiras, a maior preocupação é com o tempo de execução, isto é, o volume trabalhado em uma determinada intensidade, de moderada a alta, na qual cria-se desgaste sobre a frequência cardíaca e, como consequência, diminuição do condicionamento físico, já que uma resposta hemodinâmica normal é uma elevação do número de batimentos cardíacos em práticas de exercícios. Para o Dr. Turíbio Leite (2005), os aparelhos contra resistência podem ser usados de forma inadequada, causar problemas de coluna, joelho, ombro, contusões por trauma direto, estiramentos e até rupturas musculares.
Assim sendo, além de difundir o esporte e o lazer em nossa Cidade, com foco na prevenção e promoção da saúde, a proposta traz melhor qualidade de vida e segurança aos milhares de cidadãos, moradores de condomínios e frequentadores de clubes, quando se adaptarem ao proposto neste projeto de Lei.