O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.
Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.
Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.
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segunda-feira, 25 de julho de 2011
Esclarecimento sobre o Projeto de Lei 7760/2010
Diante do grande número de comentários relacionados ao projeto de lei 7760/2010, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que pretende acrescentar 30% ao salário dos empregados de condomínios, a título de adicional de periculosidade, o Secovi Rio, como representante legal dos condomínios, empresas administradoras de imóveis e imobiliárias em todo o Estado do Rio, vem esclarecer os seguintes pontos:
1 – O Sindicato entende que os profissionais que trabalham para os condomínios desenvolvem um trabalho diferenciado, envolvidos que estão na rotina diária dos moradores do edifício, merecendo, como qualquer categoria profissional, reivindicar melhoria salarial. Mas é importante ressaltar que os reajustes devem ser vistos também pela ótica do empregador. Os aumentos devem se basear no princípio da razoabilidade. Um acréscimo de 30% nos salários, além do dissídio anual, sem qualquer contrapartida, já que os funcionários não exercem atividade de segurança e portanto nada irá se alterar na rotina atual, sobrecarregaria os condomínios e as pessoas que neles residem, gerando um impacto de, pelo menos, 15% no valor das taxas condominiais. Isso sem contar com o aumento salarial decorrente do próprio dissídio. Como os condôminos não obtiveram o mesmo percentual de reajuste salarial, o impacto deste adicional poderá gerar demissões em massa como forma de equilibrar as contas do condomínio.
2 – É preciso deixar bem claro que o projeto de lei não está propondo aumento de salário. Ele quer acrescentar às remunerações dos empregados em condomínios nos serviços de portaria, vigilância e segurança, o adicional de periculosidade de 30%. Cabe ressaltar que as questões salariais são discutidas em fórum específico, legalmente constituído, que permite o amplo debate e a exposição de opiniões democrática de ambas as partes. Esse fórum é a convenção coletiva de trabalho, que acontece anualmente com os representantes patronal (Secovi Rio) e dos empregados (SEEMRJ).
3 – O que o projeto do senador Crivella propõe, em outras palavras, é transferir a responsabilidade da polícia (de proteger os cidadãos) para os porteiros, zeladores, vigias e faxineiros, como se de fato eles tivessem preparo e formação específica para desenvolver o trabalho, o que sabemos não ser verdadeiro.
4 - As normas para segurança do trabalho – de acordo com o próprio Ministério do Trabalho – são claras quando falam em “periculosidade”. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
5 – O Secovi Rio vem ratificar que está aberto ao diálogo com a categoria e pretende, através do debate amplo e transparente, estimular discussões saudáveis sobre as leis que possam vir a afetar os condomínios e as pessoas que neles residem. O objetivo deste blog é, tão-somente, tornar públicos os projetos que dizem respeito à vida em condomínio, para que todos tenham o direito de expor suas opiniões e participar do processo democrático do nosso país.