O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.
Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.
Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.
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quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Geradores de energia nos condomínios
Com teor semelhante, outro projeto, desta vez na esfera Municipal (PL nº 838/2011), do vereador Chiquinho Brazão (PMDB/RJ), ainda não foi avaliado nas comissões da Câmara de Vereadores. Ele também pretende obrigar a instalação do gerador nos edifícios com elevadores.
A justificativa
Para os autores dos projetos, a intenção é resguardar a segurança dos moradores em caso de falta de energia. Dionísio Lins justifica da seguinte forma: “Com vários problemas de falta de energia elétrica em dias de calor, muitos moradores sofrem com o pânico de ficarem presos em elevadores aguardando o socorro, às vezes, por mais de 30 minutos”.
Acontece que não existem dados oficiais sobre os números de pessoas vitimadas ao ficarem presas em elevadores, o que não justifica o impacto social e o investimento impostos pela proposição.
Também há que se considerar a impossibilidade física da instalação dos geradores e a poluição ambiental provocada pela sua utilização, bem como a situação financeira dos condomínios, muitos deles com arrecadação precária. Seria a imposição de mais um gasto elevadíssimo para resguardar uma situação que raramente deverá ocorrer – se ocorrer.
Opinião do nosso departamento Jurídico
Lembramos que em um passado recente esse assunto foi matéria de proposições, tanto na esfera municipal quanto na estadual; cabendo, ainda, ressaltar que todos foram ao arquivo por inconstitucionalidade. E, hoje, novamente, existem dois projetos abordando a questão.
Entendemos que esses projetos ferem a razoabilidade e a proporcionalidade, princípios básicos que norteiam a criação e a finalidade de um ato legislativo.
Eles visam transferir ao consumidor o ônus de contratar um serviço para cobrir as falhas apresentadas pela concessionária, que já é remunerada para tal, o que numa análise superficial já demonstra a falta de razoabilidade e a desproporcionalidade da medida.
Na proposição municipal o legislador prevê ao infrator as penalidades do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Contudo, devemos lembrar que as obrigações condominiais não configuram uma relação de consumo. Dessa forma, o CDC não poderá ser aplicado nos conflitos surgidos no ambiente condominial, o que já está consagrado em diversas jurisprudências.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Proposta aumenta para 20% multa por atraso de taxa de condomínio
Para os analistas do mercado imobiliário, o projeto vem em boa hora. Afinal, o limite máximo de 2% de multa estipulado pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), gerou apreensão entre os síndicos e fez subir de forma expressiva a inadimplência em diversos estados brasileiros.
Os devedores preferem efetuar o pagamento de outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de quitar os débitos de condomínio.
Por ser uma instituição sem fins lucrativos, já que não é empresa, um condomínio precisa lançar mão do rateio de despesas comuns para funcionar perfeitamente. Quando ocorre a inadimplência, especialmente a contumaz, o gestor do condomínio se vê na situação de ratear a cota do inadimplente entre os demais.
O que o Secovi Rio acha disso?
A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais, de forma injusta. Trata-se de um prejuízo financeiro e social, porque alguns pagam as dívidas de outros, ainda que por tempo limitado. O morador adimplente, quando precisar arcar com esse ônus, acaba desorganizando suas finanças.
Além disso, se não coberta pelos demais condôminos, a inadimplência pode levar ao atraso no pagamento de salários e encargos. Grave, também, é o fato de que a elevação dos índices de inadimplência faz abarrotar o Judiciário de ações diversas, onerando ainda mais a sociedade.
Como está a inadimplência?
Antes da vigência da Lei 10.406/2002, a taxa média de inadimplência não superava o índice de 8% do total de cobranças. Desde então, vem ocorrendo gradativas elevações dessa média, com índices médios entre 12% e 14%.
Um estudo elaborado pelo departamento de pesquisa do Secovi Rio aponta: de janeiro a junho deste ano, o índice de impontualidade (atraso de até 30 dias) no pagamento da cota, somando ao de inadimplência (atraso superior a 30 dias), vem subindo gradativamente, passando de 14,71% no primeiro mês para 18,04% no último mês do semestre.
Andamento do projeto
De acordo com a Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio, a proposta foi anexada ao PL 2476/03, que tramita em conjunto com o PL 2667/96, este último pronto para inclusão na pauta do Plenário.