O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.

Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.

Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.

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quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Geradores de energia nos condomínios

Entre os projetos monitorados no primeiro semestre deste ano, a CRPI destaca o PL Estadual nº 126/2011 – de autoria do deputado Dionísio Lins (PP-RJ) –, que previa a instalação de gerador de energia nos prédios públicos e privados com elevadores. O Projeto foi arquivado, em meados de maio, por unanimidade, devido à sua inconstitucionalidade.

Com teor semelhante, outro projeto, desta vez na esfera Municipal (PL nº 838/2011), do vereador Chiquinho Brazão (PMDB/RJ), ainda não foi avaliado nas comissões da Câmara de Vereadores. Ele também pretende obrigar a instalação do gerador nos edifícios com elevadores. 

A justificativa

Para os autores dos projetos, a intenção é resguardar a segurança dos moradores em caso de falta de energia. Dionísio Lins justifica da seguinte forma: “Com vários problemas de falta de energia elétrica em dias de calor, muitos moradores sofrem com o pânico de ficarem presos em elevadores aguardando o socorro, às vezes, por mais de 30 minutos”.

Acontece que não existem dados oficiais sobre os números de pessoas vitimadas ao ficarem presas em elevadores, o que não justifica o impacto social e o investimento impostos pela proposição. 

Também há que se considerar a impossibilidade física da instalação dos geradores e a poluição ambiental provocada pela sua utilização, bem como a situação financeira dos condomínios, muitos deles com arrecadação precária. Seria a imposição de mais um gasto elevadíssimo para resguardar uma situação que raramente deverá ocorrer – se ocorrer.

Opinião do nosso departamento Jurídico

Lembramos que em um passado recente esse assunto foi matéria de proposições, tanto na esfera municipal quanto na estadual; cabendo, ainda, ressaltar que todos foram ao arquivo por inconstitucionalidade. E, hoje, novamente, existem dois projetos abordando a questão.

Entendemos que esses projetos ferem a razoabilidade e a proporcionalidade, princípios básicos que norteiam a criação e a finalidade de um ato legislativo.

Eles visam transferir ao consumidor o ônus de contratar um serviço para cobrir as falhas apresentadas pela concessionária, que já é remunerada para tal, o que numa análise superficial já demonstra a falta de razoabilidade e a desproporcionalidade da medida.

Na proposição municipal o legislador prevê ao infrator as penalidades do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Contudo, devemos lembrar que as obrigações condominiais não configuram uma relação de consumo. Dessa forma, o CDC não poderá ser aplicado nos conflitos surgidos no ambiente condominial, o que já está consagrado em diversas jurisprudências.

2 comentários:

  1. olá boa noite e gostaria de saber se no litoral paulista também vale o que o SECOVIRIO decide e se não,será que vc sabe qual é o que rege por aqui,obrigado

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  2. O Sindicato responde: as postagens do Secovi Rio se limitam a sua base territorial, que é o Estado do Rio de Janeiro. Em São Paulo, favor procurar o Secovi-SP (www.secovi.com.br).

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