Secovi Rio
O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.
Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.
Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.
Caso queira receber eventuais informações sobre o andamento dos projetos de lei relacionados neste blog. Clique aqui e cadastre-se.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Inatividade do blog
este blog foi desativado, mas as ações da Coordenação de Relações Político-Insitucionais do Secovi Rio continuam. Você pode acompanhar pelo nosso portal todas atividades do Secovi Rio.
Obrigado pela visita!
quarta-feira, 11 de abril de 2012
NOVO SITE DO SECOVI RIO
É com muita satisfação que comunicamos: está no ar o novo portal do Secovi Rio! Mais bonito, eficiente e interativo, ele pretende aproximar ainda mais a entidade de seus representados.
A partir de hoje, todos os assuntos relacionados a este blog serão postados na página do Sindicato, na seção "Forum", tema "Projetos de Lei".
Para acessar e comentar, clique aqui.
quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
A certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição. Será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado. E será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
A certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A sua obtenção, eletrônica e gratuita, está disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na internet: Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Nesses endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT.
Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas no mesmo portal. Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Fechamento de varandas nas edificações residenciais multifamiliares
sexta-feira, 28 de outubro de 2011
Confira o PL na íntegra:
OBRIGA A IMPLANTAÇÃO DE CONSULTÓRIO, A DISPONIBILIDADE DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE ENFERMAGEM E PRESENÇA DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, EM CLUBES, CONDOMÍNIOS OU ASSOCIAÇÕES RESIDENCIAIS, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Proporcionalidade do Aviso Prévio
Conheça detalhes dos projetos
O que propõe
As proposições têm por finalidade regulamentar o disposto na Constituição Federal (art. 7º, XXI), estabelecendo a proporcionalidade do aviso prévio ao tempo de serviço do empregado, para o mesmo empregador.
O PL 3941/89 prevê o prazo de trinta dias aos empregados que possuam até um ano de serviço e, no artigo único, estabelece a proporção de três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de sessenta, perfazendo um total de até noventa dias.
Já PLS 0112/09 propõe que no caso de não haver prazo estipulado, a parte que sem justo motivo quiser rescindir o contrato, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de trinta dias, e no artigo 7º da proposição, estabelece critérios, conforme o tempo de serviço do empregado, que são:
I – 30 (trinta) dias corridos, se contratado a menos de 1 (um) ano;
II – 60 (sessenta) dias corridos, se contratado a mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos;
III – 90 dias (noventa) dias corridos, se contratado a mais de 5 (cinco) e menos de 10 (dez) anos;
IV – 120 (cento e vinte) dias corridos, se contratado a mais de 10 (dez) e menos de 15 (quinze) anos;
V – 180 (cento e oitenta) dias corridos, se contratado a mais de 15 (quinze) anos.
Como e onde interferem
Conforme podemos verificar, dependendo da proporcionalidade que vier a ser definida resultará em um aumento da despesa dos empregadores, já altamente onerada com a folha de pagamento e encargos sociais, podendo resultar na redução do tempo de serviço para o mesmo empregador, o que trará instabilidade nas relações trabalhistas, além de fomentar o desemprego.
Opinião do nosso departamento Jurídico
A proposta tem por objetivo dar efetividade a uma garantia constitucional, que depende de regulamentação. Observe-se que, apesar de a Constituição ter sido promulgada há mais de 20 anos, até hoje o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço não foi disciplinado por lei.
O tema voltou à mídia recentemente, tendo em vista o ajuizamento de quatro mandados de injunção (solução jurídica que busca obrigar as autoridades competentes a disciplinar matéria que depende de sua iniciativa), perante o STF – Supremo Tribunal Federal.
Dos quatro mandados de injunção, três já foram apreciados, tendo sido julgados procedentes. Tais processos foram suspensos para que os ministros analisem a proporcionalidade a ser aplicada para os casos concretos.
Sem sombra de dúvida, se até a definição pelo STF dos parâmetros para aplicação da proporcionalidade do aviso prévio, não houver definição do Congresso, o que vier a ser decidido pelo Supremo Tribunal servirá de parâmetro para novos processos, bem como para o próprio legislativo.
As Confederações patronais apresentaram justificativas, junto ao STF, expondo as apreensões do segmento e defendendo uma definição modesta da proporcionalidade ao caso concreto, de forma a resguardar a autonomia do Poder Legislativo, a quem compete a regulamentação da matéria.
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Geradores de energia nos condomínios
Com teor semelhante, outro projeto, desta vez na esfera Municipal (PL nº 838/2011), do vereador Chiquinho Brazão (PMDB/RJ), ainda não foi avaliado nas comissões da Câmara de Vereadores. Ele também pretende obrigar a instalação do gerador nos edifícios com elevadores.
A justificativa
Para os autores dos projetos, a intenção é resguardar a segurança dos moradores em caso de falta de energia. Dionísio Lins justifica da seguinte forma: “Com vários problemas de falta de energia elétrica em dias de calor, muitos moradores sofrem com o pânico de ficarem presos em elevadores aguardando o socorro, às vezes, por mais de 30 minutos”.
Acontece que não existem dados oficiais sobre os números de pessoas vitimadas ao ficarem presas em elevadores, o que não justifica o impacto social e o investimento impostos pela proposição.
Também há que se considerar a impossibilidade física da instalação dos geradores e a poluição ambiental provocada pela sua utilização, bem como a situação financeira dos condomínios, muitos deles com arrecadação precária. Seria a imposição de mais um gasto elevadíssimo para resguardar uma situação que raramente deverá ocorrer – se ocorrer.
Opinião do nosso departamento Jurídico
Lembramos que em um passado recente esse assunto foi matéria de proposições, tanto na esfera municipal quanto na estadual; cabendo, ainda, ressaltar que todos foram ao arquivo por inconstitucionalidade. E, hoje, novamente, existem dois projetos abordando a questão.
Entendemos que esses projetos ferem a razoabilidade e a proporcionalidade, princípios básicos que norteiam a criação e a finalidade de um ato legislativo.
Eles visam transferir ao consumidor o ônus de contratar um serviço para cobrir as falhas apresentadas pela concessionária, que já é remunerada para tal, o que numa análise superficial já demonstra a falta de razoabilidade e a desproporcionalidade da medida.
Na proposição municipal o legislador prevê ao infrator as penalidades do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Contudo, devemos lembrar que as obrigações condominiais não configuram uma relação de consumo. Dessa forma, o CDC não poderá ser aplicado nos conflitos surgidos no ambiente condominial, o que já está consagrado em diversas jurisprudências.
terça-feira, 9 de agosto de 2011
Proposta aumenta para 20% multa por atraso de taxa de condomínio
Para os analistas do mercado imobiliário, o projeto vem em boa hora. Afinal, o limite máximo de 2% de multa estipulado pelo Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), gerou apreensão entre os síndicos e fez subir de forma expressiva a inadimplência em diversos estados brasileiros.
Os devedores preferem efetuar o pagamento de outras dívidas, cujas penalidades são mais elevadas, ao invés de quitar os débitos de condomínio.
Por ser uma instituição sem fins lucrativos, já que não é empresa, um condomínio precisa lançar mão do rateio de despesas comuns para funcionar perfeitamente. Quando ocorre a inadimplência, especialmente a contumaz, o gestor do condomínio se vê na situação de ratear a cota do inadimplente entre os demais.
O que o Secovi Rio acha disso?
A inadimplência de qualquer condômino sobrecarrega os demais, de forma injusta. Trata-se de um prejuízo financeiro e social, porque alguns pagam as dívidas de outros, ainda que por tempo limitado. O morador adimplente, quando precisar arcar com esse ônus, acaba desorganizando suas finanças.
Além disso, se não coberta pelos demais condôminos, a inadimplência pode levar ao atraso no pagamento de salários e encargos. Grave, também, é o fato de que a elevação dos índices de inadimplência faz abarrotar o Judiciário de ações diversas, onerando ainda mais a sociedade.
Como está a inadimplência?
Antes da vigência da Lei 10.406/2002, a taxa média de inadimplência não superava o índice de 8% do total de cobranças. Desde então, vem ocorrendo gradativas elevações dessa média, com índices médios entre 12% e 14%.
Um estudo elaborado pelo departamento de pesquisa do Secovi Rio aponta: de janeiro a junho deste ano, o índice de impontualidade (atraso de até 30 dias) no pagamento da cota, somando ao de inadimplência (atraso superior a 30 dias), vem subindo gradativamente, passando de 14,71% no primeiro mês para 18,04% no último mês do semestre.
Andamento do projeto
De acordo com a Coordenação de Relações Político-Institucionais do Secovi Rio, a proposta foi anexada ao PL 2476/03, que tramita em conjunto com o PL 2667/96, este último pronto para inclusão na pauta do Plenário.
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Esclarecimento sobre o Projeto de Lei 7760/2010
Diante do grande número de comentários relacionados ao projeto de lei 7760/2010, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que pretende acrescentar 30% ao salário dos empregados de condomínios, a título de adicional de periculosidade, o Secovi Rio, como representante legal dos condomínios, empresas administradoras de imóveis e imobiliárias em todo o Estado do Rio, vem esclarecer os seguintes pontos:
1 – O Sindicato entende que os profissionais que trabalham para os condomínios desenvolvem um trabalho diferenciado, envolvidos que estão na rotina diária dos moradores do edifício, merecendo, como qualquer categoria profissional, reivindicar melhoria salarial. Mas é importante ressaltar que os reajustes devem ser vistos também pela ótica do empregador. Os aumentos devem se basear no princípio da razoabilidade. Um acréscimo de 30% nos salários, além do dissídio anual, sem qualquer contrapartida, já que os funcionários não exercem atividade de segurança e portanto nada irá se alterar na rotina atual, sobrecarregaria os condomínios e as pessoas que neles residem, gerando um impacto de, pelo menos, 15% no valor das taxas condominiais. Isso sem contar com o aumento salarial decorrente do próprio dissídio. Como os condôminos não obtiveram o mesmo percentual de reajuste salarial, o impacto deste adicional poderá gerar demissões em massa como forma de equilibrar as contas do condomínio.
2 – É preciso deixar bem claro que o projeto de lei não está propondo aumento de salário. Ele quer acrescentar às remunerações dos empregados em condomínios nos serviços de portaria, vigilância e segurança, o adicional de periculosidade de 30%. Cabe ressaltar que as questões salariais são discutidas em fórum específico, legalmente constituído, que permite o amplo debate e a exposição de opiniões democrática de ambas as partes. Esse fórum é a convenção coletiva de trabalho, que acontece anualmente com os representantes patronal (Secovi Rio) e dos empregados (SEEMRJ).
3 – O que o projeto do senador Crivella propõe, em outras palavras, é transferir a responsabilidade da polícia (de proteger os cidadãos) para os porteiros, zeladores, vigias e faxineiros, como se de fato eles tivessem preparo e formação específica para desenvolver o trabalho, o que sabemos não ser verdadeiro.
4 - As normas para segurança do trabalho – de acordo com o próprio Ministério do Trabalho – são claras quando falam em “periculosidade”. São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a:
a) degradação química ou autocatalítica;
b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
5 – O Secovi Rio vem ratificar que está aberto ao diálogo com a categoria e pretende, através do debate amplo e transparente, estimular discussões saudáveis sobre as leis que possam vir a afetar os condomínios e as pessoas que neles residem. O objetivo deste blog é, tão-somente, tornar públicos os projetos que dizem respeito à vida em condomínio, para que todos tenham o direito de expor suas opiniões e participar do processo democrático do nosso país.