O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.
Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.
Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.
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quinta-feira, 9 de junho de 2011
Polêmica: projeto quer obrigar os condomínios a adquirir desfibrilador cardíaco
O edifício estaria ainda obrigado a contratar e capacitar profissionais para manusear o equipamento. De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, a proposição contém vício de inconstitucionalidade, pois compete privativamente à União legislar sobre o Direito do Trabalho. Além disso, os condomínios seriam afetados com os gastos para a contratação de mão de obra.
Conheça detalhes do projeto
O que propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de desfibrilador cardíaco externo automático, nos condomínios residenciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Como e onde interfere
Este projeto de lei não é interessante para o segmento imobiliário, visto que afeta substancialmente os condomínios, em razão da necessidade de manter em seu quadro funcional (no mínimo) 30% dos empregados qualificados para operar o equipamento, conforme prevê o artigo 2º da referida proposição.
Opinião do nosso Departamento Jurídico
Entendemos que a proposição contém vício de inconstitucionalidade, posto que compete privativamente à União legislar sobre o Direito do Trabalho, conforme previsão na Carta Magna, inciso I, do artigo 22. De acordo com a proposição, o condomínio estará obrigado a: 1. Contratação e capacitação de profissionais para manusear o equipamento de desfibrilador automático; 2. Manter escala de trabalho de forma a que sempre esteja presente no condomínio um empregado capacitado para a utilização do equipamento, visto que infortúnios podem ocorrer a qualquer hora do dia.
Estamos apresentando argumentos junto à Casa Legislativa.
Muito interessante! Parabéns!
ResponderExcluirCoisa de maluco!
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