O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.

Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.

Saiba mais sobre as atividades do Sindicato da Habitação em http://www.secovirio.com.br/.

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quinta-feira, 9 de junho de 2011

Polêmica: projeto quer obrigar os condomínios a adquirir desfibrilador cardíaco

Mais uma proposição polêmica apontada pela CRPI é o projeto estadual de número 375/2011, do deputado Xandinho (PV-RJ), que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de desfibrilador cardíaco nos condomínios residenciais fluminenses.

O edifício estaria ainda obrigado a contratar e capacitar profissionais para manusear o equipamento. De acordo com o Departamento Jurídico do Secovi Rio, a proposição contém vício de inconstitucionalidade, pois compete privativamente à União legislar sobre o Direito do Trabalho. Além disso, os condomínios seriam afetados com os gastos para a contratação de mão de obra.

Conheça detalhes do projeto

O que propõe

Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de desfibrilador cardíaco externo automático, nos condomínios residenciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Como e onde interfere

Este projeto de lei não é interessante para o segmento imobiliário, visto que afeta substancialmente os condomínios, em razão da necessidade de manter em seu quadro funcional (no mínimo) 30% dos empregados qualificados para operar o equipamento, conforme prevê o artigo 2º da referida proposição.

Opinião do nosso Departamento Jurídico

Entendemos que a proposição contém vício de inconstitucionalidade, posto que compete privativamente à União legislar sobre o Direito do Trabalho, conforme previsão na Carta Magna, inciso I, do artigo 22. De acordo com a proposição, o condomínio estará obrigado a: 1. Contratação e capacitação de profissionais para manusear o equipamento de desfibrilador automático; 2. Manter escala de trabalho de forma a que sempre esteja presente no condomínio um empregado capacitado para a utilização do equipamento, visto que infortúnios podem ocorrer a qualquer hora do dia.

Estamos apresentando argumentos junto à Casa Legislativa.

2 comentários:

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