O Secovi Rio, por meio deste canal de comunicação, pretende informar os seus representados a respeito de suas ações junto aos poderes Executivo e Legislativo, visando fomentar o amplo debate por parte da sociedade.

Para isso, conta com a atuação de um departamento específico, a Coordenação de Relações Político-Institucionais (CRPI), que tem como principal objetivo acompanhar as proposições legislativas nos âmbitos municipal, estadual e federal, levando sugestões e apreciando as proposições que interferem no setor imobiliário. Para saber mais sobre as atividades da CRPI, leia o primeiro post deste blog.

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quarta-feira, 22 de junho de 2011

Desfibrilador cardíaco

O projeto estadual de número 375/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção e disponibilização de desfibrilador cardíaco nos condomínios residenciais fluminenses, foi apreciado na data de ontem (21/06/2011), na 14ª reunião ordinária da Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ.

O relator, deputado Luiz Paulo, considerou que o projeto não estava de acordo com as normas legais, invadiria a competência legislativa da União, além de expor os condôminos ao perigo em razão do uso indevido do equipamento.

Os membros da Comissão, por unanimidade, concordaram com o voto do relator e o projeto foi enviado para o arquivo.

5 comentários:

  1. Ainda bem que este projeto foi arquivado.

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  2. Ótimo, espero que não saiam mais projetos deste tipo.

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  3. Ainda bem que prevaleceu o bom senso.

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  4. Eles adoram inventar... Deveriam procurar o que fazer de verdade!

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  5. O Secovi Rio esclarece:

    Pouco tempo depois do arquivamento do Projeto de Lei 375/2011, que pretendia obrigar a disponibilização e manutenção de desfibrilador cardíaco nos condomínios residenciais fluminenses, o Deputado Xandrinho apresentou outro PROJETO DE LEI, o de nº 691/2011, com a mesma finalidade, ou seja, regulamentar a disponibilização de DESFIBRILADORES NOS CONDOMÍNIOS A PARTIR DE 50 UNIDADES RESIDENCIAIS PARA CASOS DE EMERGÊNCIAS DOS SEUS CONDÔMINOS, estipulando, ainda, multas pelo descumprimento.

    O novo projeto foi relatado pelo Dep. Samuquinha, na Comissão de Constituição e Justiça e, por unanimidade, recebeu parecer de prejudicabilidade*, sendo arquivado.


    *Regimento Interno da ALERJ
    Art. 142 - Consideram-se prejudicados:
    I - a discussão ou a votação de qualquer projeto idêntico a outro que já tenha sido aprovado ou rejeitado na mesma sessão legislativa, ou transformado em diploma legal;
    II - a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional, de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça;
    III - a discussão ou a votação de proposição apensada, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à apensada;
    IV - a discussão ou a votação de proposição apensada, quando a rejeitada for idêntica à apensada;
    V - a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado, ressalvados os destaques;
    VI - a emenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
    VII - a emenda em sentido absolutamente contrário ao de outra ou de dispositivo já aprovado;
    VIII - requerimento com a mesma ou oposta finalidade de outro já aprovado.

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